Reforma Tributária altera Isenção de Imposto para PCD a partir de 2026

Lei muda diretrizes para quem terá direito aos benefícios fiscais na hora de comprar um carro, exigindo que o veículo seja adaptado e diminuindo muito o número de beneficiados.

3/11/20253 min read

Quem precisa de um carro e tem alguma deficiência terá problemas para comprar um veículo a partir de 2026. A Reforma Tributária mexeu novamente nas regras para obter as isenções de impostos para carro PcD, restringindo o acesso ao criar novas barreiras e afetará muitas pessoas que já receberam o benefício.

A Lei Complementar 214/2025 foi sancionada em 16 de janeiro e altera as regras de forma considerável. A principal exigência é que apenas veículos adaptados poderão receber as isenções de impostos – até então, os carros tinham que ter câmbio automático e direção assistida.

O texto publicado afirma que, no caso de deficientes físicos, “o benefício alcançará somente automóveis adaptados, consideradas adaptações aquelas necessárias para viabilizar a condução e não ofertadas ao público em geral.” Esta mudança é a que representa o maior problema para pessoas com deficiência que não precisam de uma adaptação no veículo, como quem tem apenas um dos membros amputados.  O fato de especificar que são adaptações “não ofertadas ao público em geral” é o ponto que causa discórdia e deixa claro que não é possível adquirir um carro comum.  

Segundo a Agência Senado, o trecho havia sido retirado pelo Senado e retornou ao texto na segunda passagem pela Câmara dos Deputados, seguindo o parecer do relator do projeto, o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG).

Porém, a lei pode virar um problema na justiça. Especialistas apontam que as novas regras são inconstitucionais, ao excluírem uma parte das pessoas com deficiência do benefício e por ferir o princípio da seletividade tributária.

Mesmo que a pessoa esteja apta a comprar o veículo dentro destas regras, outra determinação faz com que seja impossível ter isenção total dos impostos. A lei diz que apenas carros até R$ 70.000 não pagarão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Imposto Seletivo (IS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). 

Veículos entre R$ 70.000 e R$ 200.000 terão uma isenção parcial aplicada proporcionalmente sobre a diferença, com R$ 200.000 sendo o limite para ter algum tipo de isenção.

Quem tem acesso às isenções para carros PcD?

       Deficiências físicos

  • paraplegia;

  • paraparesia;

  • monoplegia;

  • monoparesia;

  • tetraplegia;

  • tetraparesia;

  • triplegia;

  • triparesia;

  • hemiplegia;

  • hemiparesia;

  • ostomia;

  • amputação ou ausência de membro;

  • paralisia cerebral;

  • nanismo;

  • membros com deformidade congênita ou adquirida;

         Deficiências auditivas

  • perda bilateral, parcial ou total, de 41 dB (quarenta e um decibéis) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz (quinhentos hertz), 1.000 Hz (mil hertz), 2.000 Hz e 3.000 Hz (três mil hertz);

    Deficiências visuais

  • cegueira, na qual a acuidade visual seja igual ou menor que 0,05 (cinco centésimos) no melhor olho, com a melhor correção óptica;

  • baixa visão, na qual a acuidade visual esteja entre 0,3 (três décimos) e 0,05 (cinco centésimos) no melhor olho, com a melhor correção óptica;

  • casos em que a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos seja igual ou menor que 60 (sessenta) graus;

  • ocorrência simultânea de quaisquer das condições previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” deste inciso; ou

  • visão monocular, na qual a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% (vinte por cento) em um dos olhos, enquanto no outro mantém visão normal;

           Deficiências mentais

Funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 (dezoito) anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

  • comunicação;

  • cuidado pessoal;

  • habilidades sociais;

  • utilização dos recursos da comunidade;

  • saúde e segurança;

  • habilidades acadêmicas;

  • lazer;