Justiça suspende cobrança da Tarifa de Regularização Pós-Uso em Niterói
Decisão liminar aponta ausência de base legal e favorecimento à concessionária responsável pelo estacionamento rotativo da cidade.
Gilberto Junior
6/12/20252 min read


A Justiça do Estado do Rio de Janeiro suspendeu, de forma liminar, a cobrança da Tarifa de Regularização Pós-Uso (TPU), instituída pela Prefeitura de Niterói como penalidade para motoristas que utilizassem vagas da Niterói Rotativo sem efetuar o pagamento devido. A medida atende a uma ação popular movida por vereadores do município, com apoio do Ministério Público.
A decisão foi assinada pela juíza Juliane Mosso Beyruth de Freitas Guimarães, da 7ª Vara Cível, que entendeu que o decreto que instituiu a TPU extrapolou os limites da legalidade e não possuía previsão legal específica. Segundo a magistrada, a taxa beneficiava indevidamente a concessionária privada, responsável pela gestão do sistema de estacionamento, em prejuízo aos cofres públicos.
Criada em maio deste ano, a TPU foi apresentada pela prefeitura como uma alternativa mais eficiente para o controle do estacionamento rotativo, com valor fixado em R$ 10, e em paralelo, houve a redução da tarifa normal de R$ 5 para R$ 4.
Os autores da ação — os vereadores Michel Saad (Podemos), Allan Lyra (PL) e Fernanda Louback (PL) — argumentaram que a tarifa violava princípios da legalidade e moralidade administrativa, além de contrariar o Código de Trânsito Brasileiro. Segundo eles, a cobrança substituía irregularmente o auto de infração previsto em lei, postergando a penalidade oficial.
Com a decisão, tanto a Prefeitura de Niterói quanto a NitTrans (Niterói Transporte e Trânsito) estão proibidas de realizar a cobrança da TPU até nova deliberação judicial. A medida, porém, é provisória e poderá ser contestada ao longo do processo.
Em nota oficial, a Prefeitura alegou que a TPU não configura uma nova infração de trânsito, e sim uma alternativa que permite ao cidadão regularizar o débito em até três dias úteis, evitando a multa de R$ 195,23 e sete pontos na carteira, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro. A Procuradoria Geral do Município informou ainda que irá recorrer da decisão.
Já a concessionária Niterói Rotativo afirmou que, apesar de não ter sido formalmente notificada, suspendeu imediatamente a cobrança após tomar conhecimento da liminar. Em comunicado, declarou não ser parte no processo, mas reiterou seu compromisso com a legislação vigente.
"Esclarecemos que a Concessionária não é parte no processo judicial em questão e tem acompanhado os desdobramentos legais com atenção. Reafirmamos nosso compromisso em cumprir a legislação vigente com responsabilidade e respeito à população", disse a empresa.
O caso segue em andamento na Justiça e reacende o debate sobre a legalidade de cobranças complementares à tarifa de estacionamento regulamentado em vias públicas.